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ESTABELECE A DIVISÃO TERRITORIAL MILITAR TERRESTRE PREVISTA NO NUMERO 7 DO ARTIGO 19 DO DECRETO LEI NUMERO 50/93, DE 26 DE FEVEREIRO (LEI ORGÂNICA DO EXÉRCITO) DO SEGUINTE MODO: GOVERNO MILITAR DE LISBOA (GML), REGIÃO MILITAR DO NORTE (RMN), REGIÃO MILITAR DO SUL (RMS), ZONA MILITAR DOS AÇORES (ZMA), ZONA MILITAR DA MADEIRA (ZMM) E CAMPO MILITAR DE SANTA MARGARIDA (CMSM). PUBLICA EM ANEXO MAPAS CARTOGRÁFICOS INDENTICADORES DAS ÁREAS ADSTRITAS A CADA DIVISÃO TERRITORIAL. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEI (...)
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CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II) E POSTERIORMENTE ALTERADO PELO DECRETO LEI 435/89, DE 18 DE DEZEMBRO E PELAS PORTARIAS 800/88, DE 12 DE DEZEMBRO, 297/92, DE 3 DE ABRIL, 1035/92, DE 6 DE NOVEMBRO E 1135/92, DE 11 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAIO DE 1993.
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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO DE ADESÃO DO GOVERNO DA REPÚBLICA HELÉNICA AO ACORDO ENTRE OS GOVERNOS DOS ESTADOS DA UNIÃO ECONÓMICA DO BENELUX, DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA E DA REPÚBLICA FRANCESA RELATIVO A SUPRESSÃO GRADUAL DOS CONTROLOS NAS FRONTEIRAS COMUNS, TAL COMO ALTERADO PELO PROTOCOLO DE ADESÃO DO GOVERNO DA REPÚBLICA ITALIANA E PELOS PROTOCOLOS DE ADESÃO DOS GOVERNOS DO REINO DA ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA, E O ACORDO DE ADESÃO DA REPÚBLICA HELÉNICA A CONVENCAO DE APLICAÇÃO DO A (...)
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ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (EME) QUE CONSTITUI O ÓRGÃO DE PLANEAMENTO E APOIO A DECISÃO DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (CEME), EM ESPECIAL NO QUE RESPEITA AS ACTIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, EMPREGO OPERACIONAL, ADMINISTRAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE FORÇAS DO EXÉRCITO. O EME COMPREENDE: O ESTADO-MAIOR COORDENADOR (EMCOORD), O ESTADO-MAIOR ESPECIAL (EMESPECIAL) E OS ÓRGÃOS DE APOIO, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS NO PRESENTE DIPLOMA. (...)
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NO DOMÍNIO DE VIGÊNCIA DOS CODIGOS DE PROCESSO CIVIL DE 1939, APROVADO PELO DECRETO LEI 29637, DE 28 DE MAIO DE 1939 E 1961, APROVADO PELO DECRETO LEI 44129, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961 (CONSIDERADO ESTE ÚLTIMO ANTES E DEPOIS DA REFORMA NELE INTRODUZIDA PELO DECRETO LEI NUMERO 242/85, DE 9 DE JULHO), A ESPECIFICAÇÃO, TENHA OU NAO HAVIDO RECLAMAÇÕES, TENHA OU NAO HAVIDO IMPUGNAÇÃO DO DESPACHO QUE AS DECIDIU, PODE SEMPRE SER ALTERADA, MESMO NA AUSÊNCIA DE CAUSAS SUPERVENIENTES, ATE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA DEC (...)
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1995-07-24 - Portaria 935/95 - Ministérios da Indústria e Energia e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ALTERA A PORTARIA 767-A/93, DE 31 DE AGOSTO (DEFINE AS REGRAS E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS APARELHOS CONTEMPLADOS NA DIRECTIVA 89/336/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 3 DE MAIO, E AS REGRAS BALIZADORAS DA EMISSÃO, PELO INSTITUTO DAS COMUNICACOES DE PORTUGAL, DO CERTIFICADO DE TIPO CE E DE CONFORMIDADE E MARCAÇÃO DE APARELHOS). AS ALTERAÇÕES AGORA INTRODUZIDAS RELACIONAM-SE COM A APOSIÇÃO E UTILIZAÇÃO DA MARCAÇÃO 'CE' DE CONFORMIDADE NOS APARELHOS ATRAS ALUDIDOS, CUJO MODELO CONSTA DO ANEXO A PRESENTE PORTAR (...)
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REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PROVAS DESPORTIVAS NA VIA PÚBLICA, DEFININDO AS REGRAS FUNDAMENTAIS POR QUE SE PASSA A REGER TAL MATÉRIA. INCUMBE O GOVERNADOR CIVIL DO DISTRITO EM QUE QUALQUER PROVA DESPORTIVA, NACIONAL OU INTERNACIONAL, SE REALIZAR DE SER A AUTORIDADE COMPETENTE PARA EMITIR A NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO CODIGO DA ESTRADA, APROVADO PELO DECRETO LEI 114/94, DE 3 DE MAIO. FAZ DEPENDER, EM ÚLTIMA INSTÂNCIA, A AUTORIZAÇÃO REFERIDA NO PARÁGRAFO ANTERIOR DO PARECE (...)
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DEFINE UM CONJUNTO DE REGRAS TENDENTES A ATRIBUIR A ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS A RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO DE ALGUMAS ACÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 622/94 DE 10 DE AGOSTO (DEFINE O MODO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS ACÇÕES DE NATUREZA VOLUNTARISTA DEPENDENTES DA INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II, CRIADO PELO DECRETO LEI 177/94 DE 27 DE JUNHO). FÓRMULA OS PRINCÍPIOS EM QUE DEVEM ASSENTAR O (...)
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HOMOLOGA OS ESTATUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DESPACHO. DISPOE SOBRE A SUA ESTRUTURA INTERNA E RESPECTIVOS ÓRGÃOS, SERVIÇOS CENTRAIS, UNIDADES ORGÂNICAS (COMPREENDE A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A ESCOLA SUPERIOR DE ESTUDOS INDUSTRIAIS E DE GESTÃO, ESCOLA SUPERIOR DE MÚSICA E DAS ARTES DO ESPECTÁCULO, INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO E O INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA), GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL E QUADROS DE PESSOAL. OS PRESENTES ESTATUT (...)
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Torna público ter, por nota de 7 de Setembro de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica, na sua qualidade de depositário da Convenção entre os Estados Membros das Comunidades Europeias Relativa à Aplicação do Princípio Ne Bis In Idem, assinada em Bruxelas em 25 de Maio de 1987, comunicado ter a República da Irlanda procedido, no dia 29 de Abril de 1999, à entrega do Instrumento de ratificação da referida Convenção, instrumento de ra (...)
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