A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 292/99, de 29 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 7 de Setembro de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica, na sua qualidade de depositário da Convenção entre os Estados Membros das Comunidades Europeias Relativa à Aplicação do Princípio Ne Bis In Idem, assinada em Bruxelas em 25 de Maio de 1987, comunicado ter a República da Irlanda procedido, no dia 29 de Abril de 1999, à entrega do Instrumento de ratificação da referida Convenção, instrumento de ratificação esse que continha várias declarações.

Texto do documento

Aviso 292/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 7 de Setembro de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Comércio Externo e da Cooperação para o Desenvolvimento da Bélgica, na sua qualidade de depositário da Convenção entre os Estados Membros das Comunidades Europeias Relativa à Aplicação do Princípio Ne Bis In Idem, assinada em Bruxelas em 25 de Maio de 1987, comunicou ter a República da Irlanda procedido, no dia 29 de Abril de 1999, à entrega do instrumento de ratificação da referida Convenção, instrumento de ratificação esse que continha as seguintes declarações:

«Conformément à l'article 4, paragraphe 3, de ladite Convention, faisons savoir au nom de l'Irlande que l'autorité ci-après est habilitée à demander et à recevoir au nom de l'Irlande les informations prévues à l'article 4 de ladite Convention:

The Department of Justice, Equality and Law Reform of Ireland, 72-76 Saint Stephen's Green, Dublin 2, Ireland.

Conformément à l'article 6, paragraphe 3, de ladite Convention, déclarons au nom de l'Irlande que ladite Convention est applicable à l'égard de l'Irlande, dans ses rapports avec les autres États ayant fait Ia même déclaration, quatre-vingt-dix jours après la date du dépôt du présent instrument de ratification.»

A tradução das referidas declarações é a seguinte:
«Nos termos do artigo 4.º, parágrafo n.º 3, da referida Convenção, faz-se saber que a autoridade designada, seguidamente, pela Irlanda está habilitada a solicitar e a receber, em nome da Irlanda, as informações previstas no artigo 4.º:

The Department of Justice, Equality and Law Reform of Ireland, 72-76 Saint Stephen's Green, Dublin 2, Ireland.

Nos termos do artigo 6.º, parágrafo n.º 3, da referida Convenção, a Irlanda declara que a Convenção lhe é aplicável nas suas relações com os outros Estados que tenham feito a mesma declaração 90 dias após a data do depósito do presente instrumento de ratificação.»

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/95 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 47/95, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 86, de 11 de Abril de 1995.

Portugal procedeu ao depósito do seu instrumento de ratificação no dia 5 de Outubro de 1995. São ainda Partes nesta Convenção, para além da Irlanda e Portugal: Dinamarca (procedeu ao depósito do seu instrumento de ratificação, com declarações, no dia 26 de Julho de 1989); Itália (procedeu ao depósito do seu instrumento de ratificação, com declarações, no dia 15 de Janeiro de 1990); França (procedeu ao depósito do seu instrumento de aprovação, com declarações, no dia 18 de Março de 1992); Holanda (procedeu ao depósito do seu instrumento de ratificação, com declarações, no dia 6 de Janeiro de 1994); Áustria (procedeu ao depósito do seu instrumento de adesão, com declarações, no dia 11 de Dezembro de 1998); Alemanha (procedeu ao depósito do seu instrumento de ratificação, com declarações, no dia 14 de Dezembro de 1998).

Departamento de Assuntos Jurídicos, 22 de Setembro de 1999. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/109160.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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