Resultados para o dia 1992-02-05
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1992-02-05 - Aviso 12/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO QUE A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA DECLAROU ACEITAR AS ADESÕES DA NOVA ZELÂNDIA E DO MÉXICO A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS.
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1992-02-05 - Aviso 13/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO TER, NOS TERMOS DO ARTIGO 45 DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER ISRAEL E A IRLANDA DESIGNADO A AUTORIDADE CENTRAL PREVISTA NO ARTIGO 6 DA CONVENCAO.
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1992-02-05 - Aviso 14/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TEREM A MALÁSIA E A ALBÂNIA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 1 E 4 DE OUTUBRO DE 1991, RESPECTIVAMENTE, OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO A CONVENCAO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES CONSULARES, CONCLUIDA EM VIENA EM 24 DE ABRIL DE 1963.
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1992-02-05 - Aviso 15/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER GRANADA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, A 6 DE SETEMBRO DE 1991, O INSTRUMENTO DE ADESÃO AOS PACTOS INTERNACIONAIS RELATIVOS AOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS E AOS DIREITOS ECONÓMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, ADOPTADOS PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS EM 16 DE DEZEMBRO DE 1966.
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1992-02-05 - Aviso 16/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER ISRAEL DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, A 3 DE OUTUBRO DE 1991, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO CONTRA A TORTURA E OUTRAS PENAS OU TRATAMENTOS CRUEIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES, ADOPTADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS EM 10 DE DEZEMBRO DE 1984.
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1992-02-05 - Aviso 17/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER A AUSTRÁLIA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, A 25 DE SETEMBRO DE 1991, O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO PROTOCOLO FACULTATIVO DO PACTO INTERNACIONAL RELATIVO AOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS, ADOPTADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS EM 16 DE DEZEMBRO DE 1966.
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1992-02-05 - Aviso 18/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção de Serviços dos Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA DA NAMÍBIA DEPOSITADO A 22 DE AGOSTO DE 1991, JUNTO DO GOVERNO DA SUÍÇA, UMA DECLARAÇÃO DE SUCESSÃO AS QUATRO CONVENCOES DE GENEBRA DE 12 DE AGOSTO DE 1949 (CONVENCAO PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS E DOS DOENTES NAS FORÇAS ARMADAS EM CAMPANHA, CONVENCAO PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS, DOS DOENTES E DOS NAUFRAGOS DAS FORÇAS ARMADAS NO MAR, CONVENCAO RELATIVA AO TRATAMENTO DOS PRISIONEIROS DE GUERRA, CONVENCAO RELATIVA A PROTECÇÃO DAS PESSOAS CIVIS EM TEMPO (...)
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INCLUI UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS NA COMISSAO PARA A ANÁLISE DA FLORESTAÇÃO. DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI NUMERO 128/88, DE 20 DE ABRIL QUE CRIOU A COMISSAO COORDENADORA INTERMINISTERIAL PARA O SUBSECTOR FLORESTAL (CIF).
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Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 344-B/82, de 1 de Setembro, relativo à distribuição no continente de energia eléctrica em baixa tensão.
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CRIA O HOSPITAL DE SEIA, DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA E AUTÓNOMA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DECRETO LEI NUMERO 19/88, DE 21 DE JANEIRO QUE APROVOU A LEI DE GESTÃO HOSPITALAR.
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APROVA A PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO, PUBLICADA EM ANEXO, PARA VIGORAR NO ANO DE 1992. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1992.
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Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central local e regional e a remuneração base do pessoal da Administração Pública bem como as pensões, ajudas de custo e subsídios de refeição e de viagem e marcha, a partir de 1 de Janeiro de 1992.
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Sujeita ao regime especial os preços de venda de todos os tipos de pão, definido nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto.
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Concede à Esquadra 552 da Base Aérea n.º 3 a medalha de ouro de valor militar.