Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 16/92, de 5 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

INCLUI UM REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS NA COMISSAO PARA A ANÁLISE DA FLORESTAÇÃO. DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI NUMERO 128/88, DE 20 DE ABRIL QUE CRIOU A COMISSAO COORDENADORA INTERMINISTERIAL PARA O SUBSECTOR FLORESTAL (CIF).

Texto do documento

Decreto-Lei 16/92
de 5 de Fevereiro
A criação do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais impõe a introdução de representantes seus em comissões e grupos de trabalho já existentes e de carácter pluridisciplinar, onde as conexões com o ambiente são de grande significado.

Tais situações tornam necessária a alteração dos diplomas que definem a composição das referidas comissões e grupos de trabalho.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 5.º do Decreto-Lei 128/88, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 5.º - 1 - É igualmente criada, no âmbito da Direcção-Geral das Florestas, a Comissão para a Análise da Florestação (CAF), constituída por cinco membros, designados pelas seguintes entidades:

a) ...
b) ...
c) ...
d) Ministro do Ambiente e Recursos Naturais;
e) Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
2 - ...
3 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Novembro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Janeiro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 128/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria a Comissão Coordenadora Interministerial para o subsector florestal (CIF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 224/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a Comissão de Recurso e Análise de Projectos Florestais e define as respectivas atribuições, competências e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda