Aviso 13/92
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 15 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Israel designado como autoridade central prevista no artigo 6.º da Convenção:
The Attorney General, Ministry of Justice, P. O. Box 1087, Jerusalem 91010.
Igualmente notificou que a Irlanda designou como autoridade central prevista no artigo 6.º da Convenção:
The Minister for Justice, Department of Justice, St. Stephen's Green, Dublin 2, Ireland.
Telephone: 01-789711.
Facsimile: 01-615461.
Communication language: English.
Contact persons:
Mr. Ken O'Leary.
Ms. Mary Dardis.
Ms. Breda Walshe.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Janeiro de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.