Decreto do Presidente da República n.º 2/92
de 5 de Fevereiro
Considerando o louvor concedido pelo Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, de 27 de Agosto de 1991:
O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 6.º e 12.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 566/71, de 20 de Dezembro, o seguinte:
É concedida à Esquadra 552 da Base Aérea n.º 3 a medalha de ouro de valor militar.
Assinado em 5 de Fevereiro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.