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Decreto do Presidente da República 2/92, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Concede à Esquadra 552 da Base Aérea n.º 3 a medalha de ouro de valor militar.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 2/92
de 5 de Fevereiro
Considerando o louvor concedido pelo Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, de 27 de Agosto de 1991:

O Presidente da República decreta, nos termos dos artigos 6.º e 12.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 566/71, de 20 de Dezembro, o seguinte:

É concedida à Esquadra 552 da Base Aérea n.º 3 a medalha de ouro de valor militar.

Assinado em 5 de Fevereiro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40805.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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