Aviso 18/92
Por ordem superior torna-se público que o Governo da República da Namíbia depositou, a 22 de Agosto de 1991, junto do Governo da Suíça, uma declaração de sucessão às quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949, a saber:
Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e dos Doentes nas Forças Armadas em Campanha;
Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos, dos Doentes e dos Náufragos das Forças Armadas no Mar;
Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.
Conforme a prática internacional, a República da Namíbia tornou-se Estado parte nas quatro Convenções na data da sua independência, ou seja, a 21 de Março de 1990.
Direcção de Serviços dos Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento, 10 de Janeiro de 1992. - O Subdirector-Geral dos Negócios Político-Económicos, Júlio Mascarenhas.