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Aviso 18/92, de 5 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 30/1992, Série I-A de 1992-02-05.
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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA DA NAMÍBIA DEPOSITADO A 22 DE AGOSTO DE 1991, JUNTO DO GOVERNO DA SUÍÇA, UMA DECLARAÇÃO DE SUCESSÃO AS QUATRO CONVENCOES DE GENEBRA DE 12 DE AGOSTO DE 1949 (CONVENCAO PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS E DOS DOENTES NAS FORÇAS ARMADAS EM CAMPANHA, CONVENCAO PARA MELHORAR A SITUAÇÃO DOS FERIDOS, DOS DOENTES E DOS NAUFRAGOS DAS FORÇAS ARMADAS NO MAR, CONVENCAO RELATIVA AO TRATAMENTO DOS PRISIONEIROS DE GUERRA, CONVENCAO RELATIVA A PROTECÇÃO DAS PESSOAS CIVIS EM TEMPO DE GUERRA).

Texto do documento

Aviso 18/92
Por ordem superior torna-se público que o Governo da República da Namíbia depositou, a 22 de Agosto de 1991, junto do Governo da Suíça, uma declaração de sucessão às quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949, a saber:

Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos e dos Doentes nas Forças Armadas em Campanha;

Convenção para Melhorar a Situação dos Feridos, dos Doentes e dos Náufragos das Forças Armadas no Mar;

Convenção Relativa ao Tratamento dos Prisioneiros de Guerra;
Convenção Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra.
Conforme a prática internacional, a República da Namíbia tornou-se Estado parte nas quatro Convenções na data da sua independência, ou seja, a 21 de Março de 1990.

Direcção de Serviços dos Assuntos de Defesa, Segurança e Desarmamento, 10 de Janeiro de 1992. - O Subdirector-Geral dos Negócios Político-Económicos, Júlio Mascarenhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39721.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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