Resultados para o dia 1989-07-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que reestrutura o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 390/89, de 2 de Junho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que estabelece normas de atribuição das prestações de desemprego aos trabalhadores das empresas sinistradas do Chiado.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 144/89, de 4 de Maio, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., a cunhar uma moeda comemorativa do nascimento de Amadeu de Sousa-Cardoso, com o valor facial de 100$00.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 183/89, de 1 de Junho, do Ministério de Planeamento e da Administração do Território, que transmite para o património do Município de Santiago do Cacém bens do Gabinete da Área de Sines (GAS).
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Declara ter sido rectificado o aviso (AV2580) do Ministério dos Negócios Estrangeiros que torna público ter sido concluído o processo de vinculação pelas Altas Partes Contratantes do Acordo sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, aprovado pelo Decreto n.º 48/88, de 28 de Dezembro.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de Junho, do Ministério da Justiça, que altera o Código das Custas Judiciais e a tabela anexa a que se refere o respectivo artigo 16.º.
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 198/89, de 22 de Junho do Ministério das Finanças, que suspende temporariamente os direitos previstos na Pauta dos Direitos de Importação (PDI) para certos produtos.
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AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM TECNOLOGIA DAS MADEIRAS E FIXA O PLANO E REGIME DE ESTUDOS DO RESPECTIVO CURSO.
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O abandono definitivo de uma empresa pelos seus trabalhadores em autogestão antes da vigência da Lei n.º 68/78, de 16 de Outubro, põe fim a essa autogestão e torna invocáveis as garantias referidas no artigo 36.º da mesma lei
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De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 35002 contos