A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD3767, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 390/89, de 2 de Junho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que estabelece normas de atribuição das prestações de desemprego aos trabalhadores das empresas sinistradas do Chiado.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 390/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 2 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2.º, onde se lê "Os trabalhadores a que se refere o presente diploma têm direito ao subsídio de desemprego e, subsequentemente, ao subsídio de desemprego» deve ler-se "Os trabalhadores a que se refere o presente diploma têm direito ao subsídio de desemprego e subsequentemente ao subsídio social de desemprego».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Portaria 390/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece normas de atribuição das prestações de desemprego aos trabalhadores das empresas sinistradas do Chiado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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