Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 390/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 2 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2.º, onde se lê "Os trabalhadores a que se refere o presente diploma têm direito ao subsídio de desemprego e, subsequentemente, ao subsídio de desemprego» deve ler-se "Os trabalhadores a que se refere o presente diploma têm direito ao subsídio de desemprego e subsequentemente ao subsídio social de desemprego».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.