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Declaração DD3766, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que reestrutura o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 120/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, n.º 2, alínea a), onde se lê "a proferir até 31 de Dezembro de 1988, com» deve ler-se "a proferir até 31 de Dezembro de 1989, com».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 120/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Reestrutura o quadro de pessoal do Gabinete da Área de Sines (GAS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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