Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 120/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, n.º 2, alínea a), onde se lê "a proferir até 31 de Dezembro de 1988, com» deve ler-se "a proferir até 31 de Dezembro de 1989, com».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.