Declaração DD3772, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 174-Supl, de 31.07.1989, Pág. 2994-(5)
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Data:
1989-07-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de Junho, do Ministério da Justiça, que altera o Código das Custas Judiciais e a tabela anexa a que se refere o respectivo artigo 16.º.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 212/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com aa seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 26.º, onde se lê «metade de 1 UC, quando tal se
justifique» deve ler-se «metade de uma UC, quando tal se justifique».
No n.º 1 do artigo 42.º, onde se lê «que foram processados» deve ler-se
«que forem processados».
No n.º 7 do artigo 84.º, onde se lê «nos incidentes nem nos processos»
deve ler-se «nos incidentes, nem nos processos».
Nos n.os 1 e 2 do artigo 234.º, onde se lê «livro Pagamentos» deve
ler-se «livro 'Pagamentos'».
Na alínea c) do artigo 8.º, onde se lê «27 de Dezembro» deve ler-se «22
de Dezembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/07/31/plain-158794.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/158794.dre.pdf .
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