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Declaração DD3772, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de Junho, do Ministério da Justiça, que altera o Código das Custas Judiciais e a tabela anexa a que se refere o respectivo artigo 16.º.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 212/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com aa seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 26.º, onde se lê «metade de 1 UC, quando tal se justifique» deve ler-se «metade de uma UC, quando tal se justifique».

No n.º 1 do artigo 42.º, onde se lê «que foram processados» deve ler-se

«que forem processados».

No n.º 7 do artigo 84.º, onde se lê «nos incidentes nem nos processos» deve ler-se «nos incidentes, nem nos processos».

Nos n.os 1 e 2 do artigo 234.º, onde se lê «livro Pagamentos» deve

ler-se «livro 'Pagamentos'».

Na alínea c) do artigo 8.º, onde se lê «27 de Dezembro» deve ler-se «22

de Dezembro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/07/31/plain-158794.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/158794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-30 - Decreto-Lei 212/89 - Ministério da Justiça

    Altera o Código das Custas Judiciais e a tabela anexa a que se refere o respectivo artigo 16º.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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