Resultados para o dia 1989-08-01
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Autoriza a cessão à Sociedade Micaelense de Construção, Lda., de duas parcelas de terreno para a Construção em regime de Custos Controlados, de blocos habitacionais multifamiliares.
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Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério das Finanças no montante de 1613868 contos.
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Ratifica a Convenção Relativa à Criação de Um Instituto Universitário Europeu, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/89, em 19 de Maio de 1989.
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Confere nova redacção ao artigo 1094º do Código Civil, que prevê o prazo (de caducidade) para a proposição da acção de resolução do contrato de arrendamento-acção de despejo.
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Criação de um instituto universitário europeu.
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1989-08-01 - Portaria 594/89 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Revoga os n.os 7.º e 8.º da Portaria n.º 236-A/89, de 29 de Março (estabelece a classificação do leite para efeitos do pagamento à produção).
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1989-08-01 - Declaração - Ministério das Finanças - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 1613868 contos
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AUTORIZA A UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR A CONFERIR GRAU DE LICENCIATURA EM ENGENHARIA DA PRODUÇÃO E GESTÃO INDUSTRIAL E REGULA O RESPECTIVO CURSO.
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Autoriza o Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico, nas variantes de Português e Francês e de Matemática e Ciências da Natureza.
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Homologa os estatutos da Universidade Técnica de Lisboa.
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Revoga a Portaria n.º 289/89, de 18 de Abril (sujeita ao regime de margens de comercialização os leites pasteurizado corrente, pasteurizado de alta qualidade, ultrapasteurizado e esterilizado para consumo fora do local de aquisição).
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Sujeita ao regime de preços vigiados, no estádio da produção e importação, o leite pasteurizado corrente.
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APLICA NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA O REGULAMENTO DA ACTIVIDADE DAS AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO, CONSTANTE NO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 22/87, DE 19 DE MARCO.