Portaria 594/89
de 1 de Agosto
Tendo em conta a necessidade de fazer reflectir nos preços do leite os custos reais de produção, de modo a tornar mais transparente o funcionamento do respectivo mercado, por forma a proceder à sua adaptação aos mecanismos por que se regem os mercados comunitários;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Junho de 1964, no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e no Decreto-Lei 513/85, de 31 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º São revogados os n.os 7.º e 8.º da Portaria 236-A/89, de 29 de Março.
2.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Agosto de 1989.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 14 de Julho de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamenhto. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.