Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 595/89, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA A UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR A CONFERIR GRAU DE LICENCIATURA EM ENGENHARIA DA PRODUÇÃO E GESTÃO INDUSTRIAL E REGULA O RESPECTIVO CURSO.

Texto do documento

Portaria 595/89
de 1 de Agosto
Sob proposta da Universidade da Beira Interior;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade da Beira Interior confere o grau de licenciado em Engenharia da Produção e Gestão Industrial, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Organização
O curso de licenciatura em Engenharia da Produção e Gestão Industrial ministrado pela Universidade da Beira Interior, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria.

4.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 6.º

5.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

7.º
Entrada em funcionamento
1 - A entrada em funcionamento da licenciatura em Engenharia da Produção e Gestão Industrial ficará dependente de autorização expressa do Ministro da Educação, exarada sobre relatório fundamentado do reitor da Universidade da Beira Interior, comprovativo da existência na mesma dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.

2 - Obtida a autorização a que se refere o número anterior, o curso terá início progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Licenciatura em Engenharia da Produção e Gestão Industrial
1 - Áreas científicas do curso:
a) Mecânica e Electrotecnia;
b) Gestão e Economia;
c) Tecnologias Industriais.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 153.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Matemática ... 20
b) Mecânica e Electrotecnia ... 25
c) Tecnologias Industriais ... 31
d) Gestão e Economia ... 45
e) Informática ... 16
f) Línguas ... 2
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Mecânica e Electrotecnia ... 6
b) Tecnologias Industriais ... 6
c) Gestão e Economia ... 6
4.3 - Projecto ... 8

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda