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Portaria 597/89, de 1 de Agosto

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 289/89, de 18 de Abril (sujeita ao regime de margens de comercialização os leites pasteurizado corrente, pasteurizado de alta qualidade, ultrapasteurizado e esterilizado para consumo fora do local de aquisição).

Texto do documento

Portaria 597/89
de 1 de Agosto
Com a revogação dos n.os 7.º e 8.º da Portaria 236-A/89, de 29 de Março, deixa de se justificar a manutenção do actual regime de margens de comercialização nos leites pasteurizado corrente, pasteurizado de alta qualidade, ultrapasteurizado e esterilizado para consumo fora do local de aquisição no continente.

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 289/89, de 18 de Abril.
2.º Este diploma entra em vigor no dia 1 de Agosto de 1989.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 14 de Julho de 1989.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-29 - Portaria 236-A/89 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece a classificação do leite para efeitos do pagamento à produção.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-18 - Portaria 289/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de margens de comercialização os leites pasteurizado corrente, pasteurizado de alta qualidade, ultrapasteurizado e esterilizado, para consumo fora do local de aquisição.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-23 - Portaria 953/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Exclui vários produtos do âmbito de aplicação da Portaria n.º 64/84, de 28 de Janeiro, que fixa as margens de comercialização de bens alimentares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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