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Declaração DD3768, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 144/89, de 4 de Maio, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., a cunhar uma moeda comemorativa do nascimento de Amadeu de Sousa-Cardoso, com o valor facial de 100$00.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 144/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 4 de Maio de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, no n.º 2, onde se lê "com o diâmetro de 34 mm, peso de 16,5 g e bordo serrilhado,» deve ler-se "com o diâmetro de 34 mm, peso de 21 g e bordo serrilhado,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-04 - Decreto-Lei 144/89 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P, a cunhar uma moeda comemorativa do centenário do nascimento de Amadeo de Souza-Cardoso com o valor facial de 100$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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