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Portaria 593/89, de 31 de Julho

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM TECNOLOGIA DAS MADEIRAS E FIXA O PLANO E REGIME DE ESTUDOS DO RESPECTIVO CURSO.

Texto do documento

Portaria 593/89
de 31 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Tecnologia, confere o grau de bacharel em Tecnologia das Madeiras, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Estágio
1 - O curso integrará um estágio com a duração mínima de três meses, a realizar numa empresa do sector.

2 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.
4 - A realização e avaliação do estágio obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia, sob proposta do conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico.

4.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas disciplinas que integram o plano de estudos e no estágio a que se refere o n.º 3.º

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico.
5.º
Condições para obtenção do grau
São condições para obtenção do grau de bacharel no curso a que se refere o n.º 1.º a aprovação cumulativa:

a) Na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos;
b) No estágio a que se refere o n.º 3.º
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Tecnologia
Curso de Tecnologia das Madeiras
Grau de bacharel
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Portaria 797/90 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DO GRAU DE BACHAREL EM TECNOLOGIA DAS MADEIRAS CONFERIDO PELO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, CRIADO PELA PORTARIA NUMERO 593/89, DE 31 DE JULHO, PARA GRAU DE BACHAREL EM ENGENHARIA DAS MADEIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-28 - Portaria 970/94 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA DAS MADEIRAS, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, O QUAL FOI APROVADO PELA PORTARIA 593/89, DE 31 D JULHO, ALTERADA PELA PORTARIA 797/90, DE 5 DE SETEMBRO. PUBLICA EM ANEXO O NOVO PLANO DE ESTUDOS E REGULA O FUNCIONAMENTO E O REGIME DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Portaria 867/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Madeiras da Escola Superior de Tecnologia de Viseu, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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