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Portaria 867/2000, de 26 de Setembro

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Sumário

Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Madeiras da Escola Superior de Tecnologia de Viseu, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho.

Texto do documento

Portaria 867/2000
de 26 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Madeiras da Escola Superior de Tecnologia de Viseu, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 553-A/98, de 22 de Julho, são revogadas:

a) A Portaria 593/89, de 31 de Julho, alterada pelas Portarias 797/90, de 5 de Setembro e 970/94, de 28 de Outubro, que autorizou o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia das Madeiras;

b) A Portaria 1282/95, de 28 de Outubro, que autorizou o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Tecnologia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia de Madeiras.

3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Agosto de 2000.


ANEXO
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Tecnologia de Viseu
Curso de Engenharia das Madeiras
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-31 - Portaria 593/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM TECNOLOGIA DAS MADEIRAS E FIXA O PLANO E REGIME DE ESTUDOS DO RESPECTIVO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Portaria 797/90 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DO GRAU DE BACHAREL EM TECNOLOGIA DAS MADEIRAS CONFERIDO PELO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, CRIADO PELA PORTARIA NUMERO 593/89, DE 31 DE JULHO, PARA GRAU DE BACHAREL EM ENGENHARIA DAS MADEIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-28 - Portaria 970/94 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA DAS MADEIRAS, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, O QUAL FOI APROVADO PELA PORTARIA 593/89, DE 31 D JULHO, ALTERADA PELA PORTARIA 797/90, DE 5 DE SETEMBRO. PUBLICA EM ANEXO O NOVO PLANO DE ESTUDOS E REGULA O FUNCIONAMENTO E O REGIME DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-28 - Portaria 1282/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE MADEIRAS E REGULAMENTA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO. APROVA O PLANO DE ESTUDOS, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-E/98 - Ministério da Educação

    Autoriza diversas instituições de ensino superior, identificadas em anexo ao presente diploma, a conferir graus de bacharel e de licenciado, relativamente aos cursos igualmente identificados no referido anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 680-C/98 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 413-E/98 de 17 de Julho, que autoriza diversas instituições de ensino superior a conferir os graus de bacharel e de licenciado em cursos identificados em anexo, introduzindo o par Instituto Politécnico de Leiria, Escola Superior de Tecnologia e Gestão/Curso de Tradução.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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