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Declaração DD3771, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 198/89, de 22 de Junho do Ministério das Finanças, que suspende temporariamente os direitos previstos na Pauta dos Direitos de Importação (PDI) para certos produtos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 198/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 22 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê "relativamente às seguintes mercadorias:
ex 3209 90 10 - soluções de poliuretanos para tinta e vernizes - 10%;».
deve ler-se "relativamente às seguintes mercadorias:
ex 3208 90 10 - soluções de poliuretanos para tintas e vernizes - 10%;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-22 - Decreto-Lei 198/89 - Ministério das Finanças

    Suspende temporariamente os direitos previstos na pauta dos direitos de importação (PDI) que incidam sobre um conjunto de mercadorias a que a produção nacional não consegue dar resposta satisfatória.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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