Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 198/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 22 de Junho de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê "relativamente às seguintes mercadorias:
ex 3209 90 10 - soluções de poliuretanos para tinta e vernizes - 10%;».
deve ler-se "relativamente às seguintes mercadorias:
ex 3208 90 10 - soluções de poliuretanos para tintas e vernizes - 10%;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.