Resultados para o dia 1989-07-03
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APROVA E PUBLICA EM ANEXO O PLANO REGIONAL PARA 1989.
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Altera a Lei Orgânica do XI Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 329/87, de 23 de Setembro.
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Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.
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Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Setúbal para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.
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Alarga o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Bragança para integração do pessoal da ex-Junta Central das Casas do Povo e do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.
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CRIA UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL LETRA A NO QUADRO DE PESSOAL DO FUNDO DE TURISMO.
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CRIA NO QUADRO DA DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO INTERNO UM LUGAR DE ASSESSOR, LETRA B, NA ÁREA FUNCIONAL DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO.
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Define critérios de atribuição de subsídios de natureza social referente a incêndios florestais.
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Estabelece a obrigatoriedade de instalação de rádios-táxi ligados a uma estação fixa de rádio.
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1989-07-03 - Resolução da Assembleia Regional 6/89/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Aprova o Plano Regional para 1989
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas de alguns artigos dos Decretos-Leis n.os 187/83, de 13 de Maio, (define as infracções de contrabando e descaminho, estabelece as correspondentes sanções e define regras sobre o seu julgamento) e 424/86, de 27 de Dezembro (define as infracções de contrabando e descaminho, estabelecendo as correspondentes sanções, e define regras sobre o seu julgamento), não toma conhecimento do pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma const (...)
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1989-07-03 - Portaria 496-A/89 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO PERMANENTE DE PORTUGAL JUNTO DAS NEGOCIAÇÕES MILITARES (CSBM E CFE), EM VIENA NO QUADRO DA CONFERÊNCIA DE SEGURANÇA E COOPERAÇÃO NA EUROPA.