Resolução da Assembleia Regional n.º 6/89/A
A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea l) do artigo 229.º e do artigo 234.º da Constituição da República e da alínea l) do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o Plano Regional para 1989, que se anexa.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 18 de Março de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
(ver documento original)