Resultados para o dia 1989-12-30
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Altera a unidade tributável do imposto interno de consumo, criado pelo Decreto-Lei n.º 133/82, de 23 de Abril.
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HOMOLOGA AS CONDICOES DE APROVISIONAMENTO DO ESTADO NA ÁREA DE MICROCOMPUTADORES MONOPOSTO, SEUS PERIFÉRICOS, EQUIPAMENTO OPCIONAL, ACESSÓRIOS, CONSUMIVEIS E SUPORTE LÓGICO OPERATIVO. ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1990.
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Define os critérios para atribuição dos apoios financeiros a fundo perdido a conceder para reparação dos volumosos prejuízos resultantes do violento temporal que assolou algumas regiões do Algarve no passado dia 3 de Dezembro.
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Estabelece as regras e procedimentos a aplicar no Programa de Desenvolvimento das Indústrias de Bens de Equipamento (PRODIBE).
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Regulamenta as candidaturas às medidas E («Desenvolvimento de protótipos») e à medida F («Optimização de dossiers de fabrico») do Subprograma 3.4.2 - «Medidas de Apoio Complementar no Âmbito do Programa de Desenvolvimento das Indústrias de Bens de Equipamento (PRODIBE)».
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Estabelece as regras e procedimentos a aplicar na execução do Programa Integrado de Tecnologias de Informação e Electrónica (PITIE).
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Regulamenta as candidaturas às medidas C («Indústria de software») e D («Indústria de informação») do Subprograma 3.4.1 - Medidas de Apoio Complementar no Âmbito do Programa Integrado de Tecnologias de Informação e Electrónica (PITIE).
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Estabelece que as autorizações CEE sejam emitidas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres a empresas licenciadas para o transporte internacional rodoviário de mercadorias.
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1989-12-30 - Decreto Legislativo Regional 25/89/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1990.
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1989-12-30 - Decreto Legislativo Regional 26/89/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
APROVA AS ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA 1989, CONSTANTES DOS MAPAS I A IV PUBLICADOS EM ANEXO. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE DE NOVEMBRO DO CORRENTE ANO.
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Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego.
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APROVA A LEI ORGÂNICA DA SECRETÁRIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL. FICA REVOGADA TODA A LEGISLAÇÃO RELATIVA A ESTRUTURA ORGÂNICA E AO QUADRO DE PESSOAL DA SRES. PÚBLICA EM ANEXO OS QUADROS DE PESSOAL DA RESPECTIVA SECRETÁRIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.