Resultados para o dia 1986-06-27
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Declara ter sido rectificada a Lei n.º 3/86, de 7 de Fevereiro (alteração ao Orçamento do Estado para 1985).
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De ter sido rectificada a Lei n.º 3/86, de 7 de Fevereiro (alteração ao Orçamento do Estado para 1985)
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: Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a adquirir à LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., os rebocadores Amora e Sobreda pelo preço de 120000 contos cada um.
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Autoriza a concessão do aval do Estado à LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., relativamente às operações de financiamento até ao montante de 349228 contos.
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Altera a redacção do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 375/74, de 20 de Agosto (estabelece o limite máximo para a realização de despesas não documentadas).
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Estabelece que as empresas a quem for solicitado o desdobramento dos títulos, nos termos do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 8/74, de 14 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 272/77, de 2 de Julho, poderão emitir certificados representativos dos títulos a desdobrar, devendo constar naqueles certificados a numeração dos valores mobiliários.
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Regulamenta o exercício da actividade de aquisição para revenda de animais vivos.
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Cria cursos técnico-profissionais no Colégio Liceal de Santa Maria de Lamas, no Externato Cooperativo da Benedita e no Externato Planalto, em Lisboa.
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Homologa o protocolo de colaboração celebrado entre a Faculdade de Medicina do Porto e o Hospital de São João.
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1986-06-27 - Decreto Legislativo Regional 11/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional
Adita duas alíneas ao artigo 8.º do Decreto Regional n.º 6/77/M, de 21 de Abril (publicação no Jornal Oficial da Região das associações com sede na área da Região Autónoma da Madeira).
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1986-06-27 - Decreto Regulamentar Regional 21/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas
Regula na Região Autónoma dos Açores o licenciamento sanitário de todos os estabelecimentos que se dedicam à transformação, conservação e tratamento pelo frio de produtos de origem animal.
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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 196.º, alínea b), do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, por violação do artigo 218.º da Constituição.