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Decreto Legislativo Regional 11/86/M, de 27 de Junho

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Sumário

Adita duas alíneas ao artigo 8.º do Decreto Regional n.º 6/77/M, de 21 de Abril (publicação no Jornal Oficial da Região das associações com sede na área da Região Autónoma da Madeira).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 11/86/M
Publicação no «Jornal Oficial da Região» das associações com sede na área da Região Autónoma da Madeira

O Decreto Regional 6/77/M, de 21 de Abril, diz no seu artigo 8.º quais os documentos que nele são publicados.

Não cabe, no entanto, na sua compreensão a publicação dos actos constitutivos e de alterações das associações, fundações e sociedades civis e comerciais não cooperativas, conforme determinam o Código Comercial e o Código Civil, bem como de outros actos de publicação obrigatória.

Assim, a Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao artigo 8.º do Decreto Regional 6/77/M, de 21 de Abril, são adicionadas duas alíneas com a seguinte redacção:

f) Os actos constitutivos das associações, fundações e sociedades civis e comerciais e suas alterações;

g) Os demais actos determinados por portaria do Governo Regional.
Art. 2.º Consideram-se válidas e eficazes as publicações, feitas até à presente data no Jornal Oficial da Região, referidas no artigo anterior.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária em 23 de Abril de 1986.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 26 de Maio de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-21 - Decreto Regional 6/77/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria o Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, órgão oficial da Região Autónoma da Madeira, e estabelece o regime de publicação dos diplomas regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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