A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 27 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 3/86, de 7 de Fevereiro (alteração ao Orçamento do Estado para 1985)

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 3/86, de 7 de Fevereiro (alteração ao Orçamento do Estado para 1985), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1986, saiu com inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê «1 - O artigo 2.º, n.º 2, alínea d), do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro,» deve ler-se «1 - O artigo 2.º, n.º 2, alínea d), do Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro,»;

Na alínea 2) do artigo 5.º, onde se lê «Dar nova redacção à alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,» deve ler-se «Dar nova redacção à alínea d) do n.º 1 do artigo 14.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado,».

Assembleia da República, 5 de Junho de 1986. - A Secretária-Geral, Maria do Carmo Romão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2485544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394-B/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Aprova o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

  • Tem documento Em vigor 1986-02-07 - Lei 3/86 - Assembleia da República

    Altera o Orçamento do Estado para 1985.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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