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Resolução do Conselho de Ministros 51/86, de 27 de Junho

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Sumário

: Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a adquirir à LISNAVE - Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., os rebocadores Amora e Sobreda pelo preço de 120000 contos cada um.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/86
Na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/84, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 16 de Outubro de 1984, foram estabelecidas diversas medidas no sentido de viabilizar a LISNAVE -Estaleiros Navais de Lisboa, S. A. R. L., que, então, se considerou em situação difícil pelas razões que no respectivo preâmbulo se referem.

De entre essas medidas situava-se a venda de parte dos rebocadores propriedade da LISNAVE e eventual transferência dos restantes para uma empresa independente (n.º 5.3 da referida resolução).

Entre a Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL) e a LISNAVE foram estabelecidas negociações conducentes à aquisição pela primeira de um ou dois rebocadores do tipo do Sobreda, que culminaram com a assinatura, por ambas, de um protocolo.

Nesse protocolo, assinado em 10 de Julho de 1985, previu-se que a AGPL adquirisse à LISNAVE os rebocadores Amora e Sobreda pelo preço de 120000 contos cada um, desde que, para o efeito, obtivesse autorização do Governo.

Ainda de acordo com esse protocolo, ao preço global dos aludidos rebocadores seria abatida a dívida que a LISNAVE tem para com a AGPL.

A aquisição por parte da AGPL dos referidos rebocadores, face ao que consta da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/84, de 16 de Outubro, tendo em conta o que dispõe a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, poderá fazer-se com dispensa de concurso público ou limitado.

Essa aquisição deverá ser formalizada por escritura pública, atenta a natureza dos bens que são objecto daquela.

O conselho de administração da AGPL emitiu parecer favorável à aprovação da minuta dessa escritura, que também tem a concordância da LISNAVE.

Nestes termos:
O Conselho de Ministros, reunido em sessão de 5 de Junho de 1986, resolveu:
1.º Autorizar que a AGPL adquira à LISNAVE os rebocadores Amora e Sobreda pelo preço de 120000 contos cada um.

2.º Autorizar, ainda, que ao preço global dessa aquisição, 240000 contos, seja abatida a dívida que a LISNAVE tem com a AGPL.

3.º Aprovar a minuta de escritura pública referente à compra e venda dos referidos rebocadores.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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