Despacho Normativo 50/86
Considerando de todo o interesse o contributo do ensino particular e cooperativo para o relançamento do ensino técnico-profissional;
Considerando que todos os cursos técnico-profissionais leccionados nas escolas particulares até ao corrente ano lectivo se inserem correctamente na rede escolar nacional;
Verificada a satisfação dos requisitos adequados de instalações, equipamentos e de corpo docente:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:
1 - São criados os cursos técnico-profissionais nos seguintes estabelecimentos de ensino:
Colégio Liceal de Santa Maria de Lamas:
Contabilidade e Gestão;
Informática de Gestão.
Externato Cooperativo da Benedita:
Contabilidade e Gestão;
Informática de Gestão.
Externato Planalto, em Lisboa:
Contabilidade e Gestão;
Informática de Gestão.
2 - Os planos curriculares e as cargas horárias semanais destes cursos são os definidos nos quadros anexos ao Despacho Normativo 142/84. publicado no Diário da República, de 22 de Agosto de 1984.
3 - Os cursos autorizados no n.º 1 do presente despacho funcionarão em regime de autonomia pedagógica no Colégio Liceal de Santa Maria de Lamas e no Externato Cooperativo da Benedita e em regime de paralelismo pedagógico no Externato Planalto, em Lisboa, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro.
Ministério da Educação e Cultura, 17 de Junho de 1986. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.