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Despacho Normativo 50/86, de 27 de Junho

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Sumário

Cria cursos técnico-profissionais no Colégio Liceal de Santa Maria de Lamas, no Externato Cooperativo da Benedita e no Externato Planalto, em Lisboa.

Texto do documento

Despacho Normativo 50/86
Considerando de todo o interesse o contributo do ensino particular e cooperativo para o relançamento do ensino técnico-profissional;

Considerando que todos os cursos técnico-profissionais leccionados nas escolas particulares até ao corrente ano lectivo se inserem correctamente na rede escolar nacional;

Verificada a satisfação dos requisitos adequados de instalações, equipamentos e de corpo docente:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:

1 - São criados os cursos técnico-profissionais nos seguintes estabelecimentos de ensino:

Colégio Liceal de Santa Maria de Lamas:
Contabilidade e Gestão;
Informática de Gestão.
Externato Cooperativo da Benedita:
Contabilidade e Gestão;
Informática de Gestão.
Externato Planalto, em Lisboa:
Contabilidade e Gestão;
Informática de Gestão.
2 - Os planos curriculares e as cargas horárias semanais destes cursos são os definidos nos quadros anexos ao Despacho Normativo 142/84. publicado no Diário da República, de 22 de Agosto de 1984.

3 - Os cursos autorizados no n.º 1 do presente despacho funcionarão em regime de autonomia pedagógica no Colégio Liceal de Santa Maria de Lamas e no Externato Cooperativo da Benedita e em regime de paralelismo pedagógico no Externato Planalto, em Lisboa, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 553/80, de 21 de Novembro.

Ministério da Educação e Cultura, 17 de Junho de 1986. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-21 - Decreto-Lei 553/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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