Resultados para o dia 1985-05-09
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Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 47.º do Código de Estrada (habilitações literárias).
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Aprova o Estatuto do Técnico Responsável pela Segurança dos Transportes de Mercadorias Perigosas.
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Altera o artigo 7.º do Código da Estrada, fixando novos limites de velocidade mais adequados às características dos veículos e às condições de trânsito.
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Altera o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 65/83, de 12 de Julho, permitindo a instalação de duas ou de uma escola de condução, respectivamente, nos concelhos em que ainda não exista ou apenas exista uma escola, observados certos condicionalismos.
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Altera o n.º 7 do artigo 47.º e o artigo 48.º do Código da Estrada, estabelecendo para a revalidação das cartas do condução de automóveis pesados de passageiros a exigência de inspecção médico-sanitária especial.
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Permite aos titulares de cartas de condução emitidas nas ex-colónias trocá-las, mediante o pagamento da taxa normal legalmente prevista para troca de cartas nacionais.
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Altera a redacção dos artigos 14.º e 25.º do Código da Estrada, permitindo o estabelecimento, no interior das localidades, de zonas de estacionamento de duração limitada.
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Aprova o Regulamento de Inspecções Periódicas Obrigatórias de Veículos.
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Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, que introduziu a modalidade de prova teórica do exame de condução por meio de testes escritos.
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Proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias, tractores e seus reboques ou semi-reboques e máquinas em vias de alguns itinerários principais, aos domingos e feriados nacionais, das 6 às 24 horas, e ainda aos sábados, no período compreendido entre as 14 e as 22 horas.