A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 268/85, de 9 de Maio

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Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril, que introduziu a modalidade de prova teórica do exame de condução por meio de testes escritos.

Texto do documento

Portaria 268/85
de 9 de Maio
A Portaria 286/74, de 18 de Abril, introduziu a modalidade de prova teórica do exame de condução por meio de testes escritos.

Porém, os escassos conhecimentos de leitura e escrita de alguns candidatos não lhes permitem obter a aprovação naquela prova escrita, admitindo-se, no entanto, que possam ficar aprovados caso tal prova seja prestada oralmente.

Justifica-se, assim, que seja dada a tais candidatos a oportunidade de realizarem prova oral, exigindo-se, no entanto, 3 anteriores reprovações em testes escritos a fim de se não generalizar indiscriminadamente esse procedimento, que se pretende excepcional.

Nestes termos:
Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto 39987, de 22 de Dezembro de 1954:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, que o n.º 1.º da Portaria 286/74, de 18 de Abril, passe a ter a seguinte redacção:

1.º A prova teórica a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º do Código da Estrada constará de testes escritos, nos termos dos números seguintes.

Porém, os candidatos a condutores de motociclos, automóveis ligeiros e automóveis pesados que tenham reprovado 3 vezes na prova teórica por testes escritos poderão requerer a realização de prova oral, feita por júri a designar pela Direcção-Geral de Viação.

Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 9 de Maio de 1985.
O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-12-22 - Decreto 39987 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Aprova o Regulamento do Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-18 - Portaria 286/74 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Viação

    Define regras respeitantes ao sistema de provas dos exames de condução de veículos automóveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-09 - Decreto Legislativo Regional 15/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Determina os requisitos para requerer a realização de prova oral, em substituição da prova teórica, para obtenção de carta de condução dos candidatos residentes.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-24 - Portaria 733/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 286/74, de 18 de Abril (define regras respeitantes ao sistema de provas dos exames de condução de veículos automóveis).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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