Resultados para o dia 1983-06-24
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1983-06-24 - Portaria 728/83 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Altera os mapas do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Curitiba.
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Determina que as obrigações de caixa emitidas pelas entidades indicadas nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 117/83, de 25 de Fevereiro, vençam uma taxa de juro anual, fixa ou variável, que não pode ser inferior à taxa básica de desconto do Banco de Portugal
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Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Educação Física, a conceder o grau de licenciatura em Educação Física.
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Autoriza a Universidade do Algarve a conferir o grau de licenciatura nos cursos de Biologia Marinha e Pescas, Gestão de Empresas e Hortofruticultura
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Cria o curso de licenciatura em Matemática na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa
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Autoriza o Instituto Universitário da Beira Interior a conferir o grau de licenciatura nos cursos de Engenharia do Papel, Matemática/Informática e Ensino de Matemática
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Autoriza a Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, a conceder o grau de mestre em Engenharia Sanitária.
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Altera a Portaria n.º 848/82, de 6 de Setembro (autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia, a conceder o grau de mestre em Métodos Matemáticos para Economia e Gestão de Empresas).
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Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de Serviços de Orientação Educativa, da Direcção-Geral do Ensino Secundário.
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Estabelece medidas decorrentes da extinção da personalidade jurídica residual do Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN).
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1983-06-24 - Portaria 732/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Determina que sejam obrigatoriamente abrangidos pelo regime geral de segurança social os trabalhadores dos serviços de limpeza da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal.
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Determina que nos regulamentos de concursos, o requisito segundo o qual o candidato deve estar livre de culpa no registo criminal e não ter sofrido pena que o iniba do exercício de funções públicas, salvo tendo sido reabilitado nos termos da lei, deve interpretar-se no sentido de o mesmo não estar inibido do exercício de funções ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.