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Portaria 732/83, de 24 de Junho

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Sumário

Determina que sejam obrigatoriamente abrangidos pelo regime geral de segurança social os trabalhadores dos serviços de limpeza da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal.

Texto do documento

Portaria 732/83
de 24 de Junho
O despacho de 15 de Abril de 1966, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 102, de 30 de Abril de 1966, tornou extensiva a obrigatoriedade de inscrição na Previdência a todos os empregados e assalariados ao serviço de outrem na indústria, no comércio, nas profissões livres ou em quaisquer associações, bem como às respectivas entidades patronais.

Os trabalhadores dos serviços de limpeza da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal celebram com esta entidade contratos designados como de prestação de serviços, que, no entanto, apresentam características próprias, tanto no plano sócio-laboral como jurídico, do regime de contrato individual de trabalho. Considera-se, por isso, que tais trabalhadores devem ser considerados, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, como trabalhadores por conta de outrem.

Não seria, de resto, adequado assimilar aqueles trabalhadores, para efeitos de enquadramento na segurança social, ao esquema próprio dos trabalhadores independentes (empresários e profissionais livres). Tão-pouco parece aceitável que se mantenham à margem da protecção social organizada própria da segurança social.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 5 da base VIII da Lei 2115, de 18 de Junho de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, que sejam obrigatoriamente abrangidos pelo regime geral de segurança social os trabalhadores dos serviços de limpeza da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal.

Secretaria de Estado da Segurança Social.
Assinada em 26 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-06-18 - Lei 2115 - Presidência da República - Secretaria

    Promulga as bases da reforma da previdência social - Revoga a Lei n.º 1884.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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