Portaria 728/83
de 24 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Curitiba passem a ter a seguinte constituição, com efeitos a partir de 1 de Julho:
1 vice-cônsul;
1 secretário de 1.ª classe;
1 secretário de 2.ª classe;
1 contínuo.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 20 de Maio de 1983.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira.