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Portaria 731/83, de 24 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director de Serviços de Orientação Educativa, da Direcção-Geral do Ensino Secundário.

Texto do documento

Portaria 731/83
de 24 de Junho
Atendendo à grande especificidade de que se revestem as competências atribuídas à Direcção de Serviços de Orientação Educativa, da Direcção-Geral do Ensino Secundário, torna-se conveniente poder assegurar o recrutamento dos agentes, a quem directamente cabem a gestão e a coordenação dos respectivos Serviços, de entre indivíduos que, embora não habilitados com o grau de licenciado, disponham de reconhecida experiência e competência naquele domínio.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, que o cargo de director de Serviços de Orientação Educativa, da Direcção-Geral do Ensino Secundário, previsto no Decreto-Lei 44/73, de 12 de Fevereiro, e nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, possa ser provido de entre técnicos superiores principais, habilitados com o grau de bacharel, que se encontrem no exercício das funções de chefe de divisão e que, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 191-F/79, se encontravam providos, a título definitivo, no cargo de chefe de divisão.

Ministérios da Educação e da Reforma Administrativa.
Assinada em 26 de Maio de 1983.
O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-12 - Decreto-Lei 44/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Organiza a Direcção Geral do Ensino Secundário, integrada no Ministério da Educação Nacional, cujas atribuições fundamentais são promover a qualidade e eficiência do ensino, a orientação educativa, a formação e actualização do pessoal docente, o lançamento de experiências pedagógicas e a renovação e actualização dos métodos e das técnicas de ensino. Extingue as Direcções-Gerais dos Ensinos liceal e técnico profissional e integra nesta Direcção Geral do Ensino Secundário as Inspecções do Ensino Liceal e Técn (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-10 - Decreto-Lei 81/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Define o regime jurídico do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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