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Despacho Normativo 147/83, de 24 de Junho

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Sumário

Determina que nos regulamentos de concursos, o requisito segundo o qual o candidato deve estar livre de culpa no registo criminal e não ter sofrido pena que o iniba do exercício de funções públicas, salvo tendo sido reabilitado nos termos da lei, deve interpretar-se no sentido de o mesmo não estar inibido do exercício de funções ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

Texto do documento

Despacho Normativo 147/83
Atendendo a que o Decreto-Lei 171/82, de 10 de Maio, veio exigir que os regulamentos dos concursos devem conter a enumeração dos requisitos gerais e especiais de provimento;

Considerando que, com a entrada em vigor, em 1 de Janeiro de 1983, do actual Código Penal, importa proceder a uma correcta interpretação do requisito de provimento que resulta das suas disposições e que, neste caso, devem considerar-se de aplicação imediata;

Tendo em conta que têm sido aprovados regulamentos e abertos concursos com a indicação expressa daquele requisito à luz das normas contidas no anterior Código Penal:

Nestes termos, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 171/82, de 10 de Maio, determino:

Nos regulamentos de concursos, o requisito segundo o qual o candidato deve estar livre de culpa no registo criminal e não ter sofrido pena que o iniba do exercício de funções públicas, salvo tendo sido reabilitado nos termos da lei, deve interpretar-se no sentido de o mesmo não estar inibido do exercício de funções ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

Ministério da Reforma Administrativa, 1 de Junho de 1983. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 171/82 - Ministério da Reforma Administrativa

    Estabelece os princípios gerais informadores do recrutamento e selecção de pessoal dos quadros dos serviços e organismos da administração central.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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