Portaria 730/83
de 24 de Junho
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
Os n.os 6.º e 7.º da Portaria 848/82, de 6 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
6.º
(Duração normal)
A duração do curso é de 3 semestres lectivos.
7.º
(Unidades de crédito)
As unidades de crédito necessárias à obtenção do curso distribuem-se da seguinte forma:
(ver documento original)
I - Comum às 2 áreas de especialização.
II - Da área de especialização de Métodos Matemáticos para Economia.
III - Da área de especialização de Métodos Matemáticos para Gestão de Empresas.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Maio de 1983.
O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.