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Portaria 730/83, de 24 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 848/82, de 6 de Setembro (autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia, a conceder o grau de mestre em Métodos Matemáticos para Economia e Gestão de Empresas).

Texto do documento

Portaria 730/83
de 24 de Junho
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

Os n.os 6.º e 7.º da Portaria 848/82, de 6 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

6.º
(Duração normal)
A duração do curso é de 3 semestres lectivos.
7.º
(Unidades de crédito)
As unidades de crédito necessárias à obtenção do curso distribuem-se da seguinte forma:

(ver documento original)
I - Comum às 2 áreas de especialização.
II - Da área de especialização de Métodos Matemáticos para Economia.
III - Da área de especialização de Métodos Matemáticos para Gestão de Empresas.

Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Maio de 1983.
O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-06 - Portaria 848/82 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia, a conceder o grau de mestre em Métodos Matemáticos para Economia e Gestão de Empresas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-03 - Portaria 363/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Economia, a conferir o grau de mestre em Matemática Aplicada à Economia e à Gestão em duas áreas de especialização e regula o respectivo curso especializado. Extingue o mestrado em Métodos Matemáticos para Economia e Gestão de Empresas, com duas áreas de especialização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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