Resultados para o dia 1978-02-13
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Declara ter sido rectificada a Lei n.º 83/77, de 6 de Dezembro, que determina que a taxa de juros de certos empréstimos passe a ser função da taxa básica de desconto do Banco de Portugal, em cada momento, dos respectivos títulos, acrescida ou deduzida de certos diferenciais.
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Rectifica a Lei n.º 82/77, de 6 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.
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Rectifica a Lei 85/77, de 13 de Dezembro, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.
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Rectifica a Lei n.º 88/77, de 30 de Dezembro, que autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno, amortizável, até à importância total de 42 milhões de contos. Procede à sua republicação.
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De ter sido rectificada a declaração de transferências de verbas publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, 8.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1977.
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À Lei n.º 88/77, de 30 de Dezembro, que autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno, amortizável, até à importância total de 42 milhões de contos
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De ter sido rectificada a Lei n.º 83/77, de 6 de Dezembro (taxa básica de desconto do Banco de Portugal)
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1978-02-13 - Decreto 21/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica
Cria o quadro do pessoal do Instituto Nacional de Investigação Científica.
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1978-02-13 - Decreto 22/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais
Atribui a letra H à categoria de farmacêutico, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 274/71, de 22 de Junho.
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1978-02-13 - Decreto Regulamentar 5/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Altera o Regulamento de Tarifas do Porto de Lisboa aprovado pelo Decreto nº 24831 de 31 de Dezembro de 1934.
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Introduz alterações ao Estatuto do Deputado, aprovado pelo Decreto Regional n.º 3/76/M, de 10 de Dezembro.
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Cria o Centro Regional de Saúde Pública da Região Autónoma da Madeira, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, que integra os estabelecimentos e serviços oficiais daquela Região, nomeadamente os serviços médico-sociais, os hospitais concelhios, os centros e serviços de saúde especializados, a Inspecção e as delegações de saúde e os dispensários materno-infantis. Dispõe sobre o regime laboral do pessoal daquele Centro, assim como sobre o provimento dos seus quadros.