Declaração DD7572, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 36, de 13.02.1978, Pág. 340
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Data:
1978-02-13
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Declara ter sido rectificada a Lei n.º 83/77, de 6 de Dezembro, que determina que a taxa de juros de certos empréstimos passe a ser função da taxa básica de desconto do Banco de Portugal, em cada momento, dos respectivos títulos, acrescida ou deduzida de certos diferenciais.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a
Lei 83/77, de 6 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... acrescida a deduzida dos diferenciais
indicados ...», deve ler-se: «... acrescida ou deduzida dos diferenciais indicados ...»
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «... podendo vir ser alterado pelo Ministro das
Finanças ...», deve ler-se: «... podendo vir a ser alterado pelo Ministro das Finanças ...»
Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/13/plain-213578.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213578.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-12-06 -
LEI
83/77 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Determina que a taxa de juros de certos empréstimos passe a ser função da taxa básica de desconto do Banco de Portugal, em cada momento, dos respectivos títulos, acrescida ou deduzida de certos diferenciais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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