Declaração , de 13 de Fevereiro
De ter sido rectificada a Lei n.º 83/77, de 6 de Dezembro (taxa básica de desconto do Banco de Portugal)
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 83/77, de 6 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... acrescida a deduzida dos diferenciais indicados ...», deve ler-se: «... acrescida ou deduzida dos diferenciais indicados ...»
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «... podendo vir ser alterado pelo Ministro das Finanças ...», deve ler-se: «... podendo vir a ser alterado pelo Ministro das Finanças ...»
Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2482597.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-12-06 -
LEI
83/77 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Determina que a taxa de juros de certos empréstimos passe a ser função da taxa básica de desconto do Banco de Portugal, em cada momento, dos respectivos títulos, acrescida ou deduzida de certos diferenciais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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