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Declaração , de 13 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 83/77, de 6 de Dezembro (taxa básica de desconto do Banco de Portugal)

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 83/77, de 6 de Dezembro, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 281, de 6 de Dezembro de 1977, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... acrescida a deduzida dos diferenciais indicados ...», deve ler-se: «... acrescida ou deduzida dos diferenciais indicados ...»

No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «... podendo vir ser alterado pelo Ministro das Finanças ...», deve ler-se: «... podendo vir a ser alterado pelo Ministro das Finanças ...»

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1978. - O Secretário-Geral, José Paulino da Costa Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2482597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-06 - LEI 83/77 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Determina que a taxa de juros de certos empréstimos passe a ser função da taxa básica de desconto do Banco de Portugal, em cada momento, dos respectivos títulos, acrescida ou deduzida de certos diferenciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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