A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação DD87, de 13 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Lei 85/77, de 13 de Dezembro, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro de 1977, a Lei 85/77, de 13 de Dezembro, determino que se façam as seguintes rectificações:

Na epígrafe do artigo 28.º, onde se lê: «(Susídio para despesas ...)», deve

ler-se: «(Subsídio para despesas ...)».

No n.º 3 do artigo 84.º, onde se lê: «... nas alíneas a) e b) do número anterior ...», deve ler-se: «... nas alíneas a) e b) do n.º 1 ...» No final da referida lei, e depois das assinaturas, deve ler-se:

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.

Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1978. - O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/13/plain-213577.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda