Rectificação DD87, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 36, de 13.02.1978, Pág. 340
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Data:
1978-02-13
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Rectifica a Lei 85/77, de 13 de Dezembro, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 13 de Dezembro de 1977, a
Lei 85/77, de 13 de Dezembro, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na epígrafe do artigo 28.º, onde se lê: «(Susídio para despesas ...)», deve
ler-se: «(Subsídio para despesas ...)».
No n.º 3 do artigo 84.º, onde se lê: «... nas alíneas a) e b) do número anterior
...», deve ler-se: «... nas alíneas a) e b) do n.º 1 ...» No final da referida lei, e depois das assinaturas, deve ler-se:
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1978. - O Presidente, Vasco da Gama Fernandes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/02/13/plain-213577.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213577.dre.pdf .
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