Resultados para o dia 1974-10-22
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Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 542/74, de 14 de Outubro, que nomeia um membro do Conselho de Estado.
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Rectifica o despacho, de 7 de Outubro de 1974, que determina várias medidas destinadas a assegurar a austeridade nos gastos não reprodutivos por parte da administração pública.
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 542/74, de 14 de Outubro, que nomeia um membro do Conselho de Estado
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Introduz alterações no orçamento privativo das forças aéreas de Moçambique para o ano de 1974.
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1974-10-22 - Portaria 683/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico.
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1974-10-22 - Portaria 684/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
Abre créditos especiais no orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical para o corrente ano económico.
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1974-10-22 - Portaria 685/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Direcção-Geral de Fazenda
Reforça uma verba do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical para o corrente ano económico.
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1974-10-22 - Portaria 686/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Efectua transferências de verbas nos orçamentos de vários Ministérios.
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1974-10-22 - Portaria 687/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Determina que seja mantido, durante o ano de 1975, o valor de 10$70 por tonelada de produto petrolífero movimentado, da taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo, a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 21/74, de 12 de Janeiro.
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Ao despacho que determina várias medidas destinadas a assegurar a austeridade nos gastos não reprodutivos por parte da administração pública, publicado no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 233, de 7 de Outubro de 1974
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Estabelece a disciplina jurídica dos casos de arrendamento rural, em que as terras foram dadas de arrendamento no estado de incultas ou em mato e se tornaram produtivas mediante o trabalho e investimento do rendeiro.