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Portaria 687/74, de 22 de Outubro

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Sumário

Determina que seja mantido, durante o ano de 1975, o valor de 10$70 por tonelada de produto petrolífero movimentado, da taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo, a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 21/74, de 12 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 687/74

de 22 de Outubro

Pelo Decreto-Lei 383/73, de 2 de Julho, foi a Administração-Geral do Porto de Lisboa autorizada a prorrogar por cinco anos o prazo da concessão de exploração da ponte-cais de Cabo Ruivo, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 39104, de 11 de Fevereiro de 1953, e estabelecida a obrigatoriedade da revisão anual das taxas da sua utilização, com a finalidade de assegurar a completa amortização do capital investido.

De harmonia com o referido Decreto-Lei 383/73, foi celebrado, em 15 de Novembro de 1973, entre a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a Soponata - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, Lda., novo contrato de concessão, que fixou as normas para tal revisão.

Nestes termos:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 383/73 e em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei 39104 e com o artigo 6.º do contrato de 15 de Novembro de 1973:

Seja mantido, durante o ano de 1975, o valor de 10$70 por tonelada de produto petrolífero movimentado, da taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo, a que se refere o n.º 1.º da Portaria 21/74, de 12 de Janeiro.

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, 10 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/22/plain-212917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-02-11 - Decreto-Lei 39104 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a conceder à Sociedade Portuguesa de Navios - Tanques, Ldª (Soponata), com sede em Lisboa, o direito de construir incluindo a execução das dragagens do canal de acesso, e de explorar a ponte-cais de Cabo Ruivo previsto na base I, alínea a), do Decreto-Lei 35716, de 24 de Junho de 1946 (plano de melhoramentos do porto de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1973-07-27 - Decreto-Lei 383/73 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a prorrogar por cinco anos o prazo de concessão da exploração da ponte-cais de Cabo Ruivo.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-12 - Portaria 21/74 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Altera a taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo, a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 19788, de 30 de Março de 1963.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-03-20 - Portaria 154/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Altera a taxa de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo na movimentação de produtos petrolíferos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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