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Portaria 154/76, de 20 de Março

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Sumário

Altera a taxa de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo na movimentação de produtos petrolíferos.

Texto do documento

Portaria 154/76

de 20 de Março

Pelo Decreto-Lei 383/73, de 27 de Julho, foi a Administração-Geral do Porto de Lisboa autorizada a prorrogar por cinco anos o prazo da concessão de exploração da ponte-cais de Cabo Ruivo, previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei 39104, de 11 de Fevereiro de 1953, e estabelecida a obrigatoriedade da revisão anual das taxas da sua utilização, com a finalidade de assegurar a completa amortização do capital investido.

De harmonia com o referido Decreto-Lei 383/73 foi celebrado, em 15 de Novembro de 1973, entre a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a Soponata - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, Lda., um contrato para estabelecer as normas de efectivação da citada revisão anual.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 383/73 e em conformidade com o artigo 6.º do Decreto-Lei 39104 e com o artigo 6.º do contrato de 15 de Novembro de 1973:

1.º Alterar para 13$00 por tonelada de produto petrolífero movimentado a taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo, a que se refere o n.º 1.º da Portaria 21/74, de 12 de Janeiro, mantida pela Portaria 687/74, de 22 de Outubro.

2.º Fixar em 1 de Janeiro de 1976 a entrada em vigor daquela alteração.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 28 de Fevereiro de 1976. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Fernando Grilo de Lima Pinheiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/20/plain-212920.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-02-11 - Decreto-Lei 39104 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a conceder à Sociedade Portuguesa de Navios - Tanques, Ldª (Soponata), com sede em Lisboa, o direito de construir incluindo a execução das dragagens do canal de acesso, e de explorar a ponte-cais de Cabo Ruivo previsto na base I, alínea a), do Decreto-Lei 35716, de 24 de Junho de 1946 (plano de melhoramentos do porto de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1973-07-27 - Decreto-Lei 383/73 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a prorrogar por cinco anos o prazo de concessão da exploração da ponte-cais de Cabo Ruivo.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-12 - Portaria 21/74 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Altera a taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo, a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 19788, de 30 de Março de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1974-10-22 - Portaria 687/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Determina que seja mantido, durante o ano de 1975, o valor de 10$70 por tonelada de produto petrolífero movimentado, da taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo, a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 21/74, de 12 de Janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Portaria 301/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Mantém, durante o ano de 1977, o valor de 13$00 por tonelada de produto petrolífero movimentado, da taxa global de utilização da pontes-cais de Cabo Ruivo.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-28 - Portaria 59/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Altera para 15$70 por tonelada de produto petrolífero movimentado a taxa global de utilização da ponte-cais de Cabo Ruivo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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