de 22 de Outubro
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir, em adicional ao capítulo único do orçamento da despesa do Instituto de Higiene e Medicina Tropical para o corrente ano económico, os seguintes créditos especiais:Artigo 32.º-A «Subsídio de férias» - artigo 8.º do Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto ... 500000$00 Artigo 32.º-B «Subsídio de Natal» - artigo 7.º do Decreto-Lei 372/74, de 20 de Agosto ... 1180000$00 com contrapartida nas disponibilidades das seguintes verbas do mesmo orçamento:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1 «Pessoal docente»:
Alínea a) «Pessoal de nomeação» ... 500000$00 Alínea b) «Pessoal de nomeação ou contratado» ... 600000$00 N.º 2 «Pessoal técnico e pessoal técnico auxiliar»:
Alínea a) «Pessoal de nomeação ou contratado» ... 580000$00 Ministério da Coordenação Interterritorial, 10 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.