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Portaria 682/74, de 22 de Outubro

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Sumário

Introduz alterações no orçamento privativo das forças aéreas de Moçambique para o ano de 1974.

Texto do documento

Portaria 682/74

de 22 de Outubro

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 400/74, de 29 de Agosto:

Manda o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas introduzir as seguintes alterações ao orçamento privativo das forças aéreas de Moçambique em vigor no ano de 1974:

(ver documento original) Estado-Maior-General das Forças Armadas, 27 de Setembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Deodato Nuno de Azevedo Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/22/plain-156862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto-Lei 400/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua competência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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