A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 683/74, de 22 de Outubro

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Sumário

Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico.

Texto do documento

Portaria 683/74

de 22 de Outubro

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir, no orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano económico, um crédito especial de 433800$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1, alínea a) «Serviço de Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», com contrapartida no saldo de anos económicos findos.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 10 de Outubro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/10/22/plain-227082.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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