Portaria 201/90
de 20 de Março
O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado encontra-se regulado pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, posteriormente alterado pelas Portarias 73/87, de 3 de Fevereiro, 264/87, de 3 de Abril, 578/87, de 9 de Julho, 383/89, de 1 de Junho e 1062/89, de 12 de Dezembro.
Tendo em vista a integração de um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais que vem desempenhando funções na Direcção-Geral do Património do Estado, torna-se necessário proceder, nos termos do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, ao alargamento do respectivo quadro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, ao abrigo dos Decretos-Leis 59/76, de 23 de Janeiro e 43/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro da Direcção-Geral do Património do Estado seja aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, o qual será extinto ao vagar.
Ministério das Finanças.
Assinada em 5 de Março de 1990.
A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.
Mapa anexo à Portaria 201/90
(ver documento original)