Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, na Divisão de Organização da Produção Agroalimentar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a alínea c) do artigo 3.º e o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 2 de julho de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na Divisão de Organização da Produção Agroalimentar, do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 8 de junho de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no GPP, e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 - Local de trabalho: Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sito na Praça do Comércio, em Lisboa.
5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - desempenho de funções na Divisão de Organização da Produção Agroalimentar, de acordo com o estipulado no artigo 7.º do Despacho 12182/2014, de 25 de setembro de 2014 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 02-10-2014), nomeadamente:
Acompanhamento e avaliação da regulação das relações na cadeia agroalimentar, prestando todo o apoio técnico que a esse nível seja necessário;
Acompanhamento e avaliação da aplicação das medidas de valorização e diferenciação da qualidade alimentar;
Acompanhamento e avaliação da aplicação dos regimes nacionais de reconhecimento de Organizações de Produtores e Organizações Interprofissionais para produtos agrícolas e agroalimentares.
6 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única (1.201,48(euro)), sem prejuízo da possibilidade de se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com a observância dos limites legalmente definidos no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015).
7 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e outros, até ao último dia do prazo de candidatura.
7.1 - Requisitos gerais:
a) Reunir os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
7.2 - Requisitos habilitacionais: poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares do grau académico de licenciatura em Medicina Veterinária ou Agronomia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Requisitos específicos - os candidatos devem ainda possuir:
a) Bom domínio da língua inglesa;
b) Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador (Word, Excel, Access e Powerpoint).
7.4 - Requisitos preferenciais - dá-se preferência aos candidatos que comprovem possuir experiência relevante em:
a) Consulta/interpretação de legislação nacional e comunitária do setor agroalimentar;
b) Conhecimento da estrutura da cadeia alimentar existente nas diversas fileiras;
c) Representação nacional nas instâncias Comunitárias nos domínios agrícola e agroalimentar;
d) Conhecimento dos principais dossiers em discussão no âmbito DG AGRI e DG Santé.
8 - Impedimentos de admissão:
8.1 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do GPP, idênticos ao do posto de trabalho objeto do presente procedimento;
8.2 - Não poderão ser admitidos trabalhadores sem vínculo de emprego público previamente estabelecido ou com vínculo a órgãos e serviços da Administração Local e Regional.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponível na funcionalidade "Recursos Humanos", "Procedimentos Concursais" da página eletrónica do GPP, em http://www.gpp.pt, devendo ser dirigido ao Diretor-Geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, que, sob pena de exclusão, deve ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria;
9.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sito na Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa.
10 - Para além do formulário tipo de candidatura, as candidaturas devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado dele devendo constar para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas;
d) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
e) Declaração emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas e quantitativas das avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer, inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas.
11 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de seleção: os previstos no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, ambos da Portaria:
13.1 - Avaliação Curricular (AC), a qual:
a) Será aplicada aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;
b) Visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
c) Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
13.2 - Prova de Conhecimentos (PC), a qual:
a) Será aplicada aos candidatos que não estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, não tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, ou que, encontrando-se nessa situação, tenham optado pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
b) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções a concurso;
c) Revestirá a forma escrita, e efetuada em suporte de papel, de realização individual, de natureza teórica, com a duração de uma hora, a realizar sem consulta e cujo resultado será expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
d) Recairá sobre as temáticas e legislação constantes de Anexo publicado com o presente aviso.
13.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), a qual:
a) Será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção avaliação curricular ou prova de conhecimentos;
b) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
c) Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.4 - A Classificação Final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com as especificações de cada método anteriormente referidos e será obtida através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 13.1 e 13.3:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
13.4.1 - Para os candidatos avaliados nos termos do ponto 13.2. e 13.3:
CF = 70 % PC + 30 % EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para o método de seleção seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 da já referida Portaria.
15 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do GPP em http://www.gpp.pthttp://www.gpp.pt/e afixada nas instalações do GPP.
17 - Em situações de igualdade de valoração na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, para a ordenação preferencial dos candidatos.
18 - As atas do júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, sendo, em qualquer caso, garantido aos candidatos o acesso à informação concursal, nos termos do disposto nos artigos 82.º a 85.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizada na página eletrónica do GPP emhttp://www.gpp.pt/http://www.gpp.pt.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do DiretorGeral do GPP, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do GPP, e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do GPP e em jornal de expansão nacional, por extrato.
23 - Composição do Júri:
Presidente - Licenciado Carlos de Moura Alves, Chefe de Divisão de Organização da Produção Agroalimentar;
1.º Vogal efetivo - Licenciado Hugo Lobo, Técnico Superior da Divisão de Mercados Agrícolas, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Licenciada Ana Lazarim, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Licenciado Pedro Castro Rego, Técnico Superior da Divisão de Organização da Produção Agroalimentar;
2.º Vogal suplente - Licenciada Ana Dulce Martins, Técnica Superior da Divisão de Mercados Agrícolas.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer espécie de discriminação.
6 de julho de 2015. - O Subdiretor Geral (em substituição, nos termos do n.º 2 do Despacho 2148/2015, publicado na 2.ª série do DR de 2 de março), Bruno Dimas.
ANEXO
Legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos:
a) Atribuições do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral:
Decreto Regulamentar 2/2014, de 9 de abril, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
Portaria 179-A/2014, de 11 de setembro, que fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.
b) Acompanhamento e avaliação da regulação das relações na cadeia agroalimentar:
Despacho 15480/2011, de 15 de novembro - criação da Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar - PARCA;
Decreto-Lei 166/2013, de 27 de dezembro, que aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio;
Decreto-Lei 118/2010 de 25 de outubro, que define prazos de pagamento máximos para efeitos de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de bens alimentares destinados ao consumo humano -, alterado pelo Decreto-Lei 2/2013 de 9 de janeiro - primeira alteração ao Decreto-Lei 118/2010, de 25 de outubro, reduzindo o prazo limite de pagamento para 30 dias quando o credor for uma micro ou pequena empresa de bens alimentares exclusivamente destinados ao consumo humano;
Comunicação da Comissão COM(2009) 591, de 28-10-2009, "A better functioning food supply chain in Europe";
Decisão da Comissão (2010/C 210/03),de 30 de julho de 2010, que institui o Fórum de Alto Nível sobre a Melhoria do Funcionamento da Cadeia de Abastecimento Alimentar;
Relatório final sobre relações comerciais entre a distribuição alimentar e os seus fornecedores (Autoridade da Concorrência - outubro 2010).
c) Regimes nacionais de reconhecimento de Organizações de produtores e Organizações Interprofissionais para produtos agrícolas e agroalimentares:
Lei 123/97, de 13 de novembro, que estabelece as bases do interprofissionalismo agroalimentar;
Portaria 967/98, de 12 de novembro, que estabelece as regras de aplicação do regime de reconhecimento das organizações interprofissionais previsto na Lei 123/97, de 13 de novembro, alterada pela Portaria 35/2008, de 11 de janeiro;
Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas;
Portaria 169/2015, que estabelece as regras de reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações.
d) Valorização e diferenciação da qualidade alimentar:
Livro Verde sobre a qualidade dos produtos agrícolas (COM(2008) 641, de 15-102008;
Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho, de 28 de junho, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos;
Regulamento (CE) n.º 889/2008 da Comissão, de 5 de setembro, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 834/2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo;
Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios;
Regulamento de Execução (UE) n.º 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, que estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
208778558