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Despacho 6505/2015, de 11 de Junho

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública do empreendimento da obra de beneficiação do Lanço G do IP2 - São Manços-Beja, por se encontrarem reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho

Texto do documento

Despacho 6505/2015

A SPER - Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A., subconcessionária da subconcessão Autoestradas do Baixo Alentejo, pretende executar a obra de beneficiação do Lanço G do IP2 - São Manços-Beja, tendo solicitado para o efeito o abate de 85 azinheiras adultas e uma jovem, que radicam em cerca de 1,74 ha de povoamentos desta espécie, situados ao longo do traçado.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que integra itinerário principal da rede rodoviária nacional prevista no Plano Rodoviário Nacional, e a beneficiação deste lanço do IP2 vai permitir criar características de traçado compatíveis com a classificação do itinerário e melhorar as condições de segurança para a circulação de pessoas e bens;

Considerando que o projeto não é suscetível de provocar impactes significativos no ambiente, não se encontrando sujeito a avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio, alterado pelos Decretos-Leis 74/2001, de 26 de fevereiro, 69/2003, de 10 de abril, 12/2004, de 30 de março, 197/2005, de 8 de novembro, 60/2012, de 14 de março e 151-B/2013, de 31 de outubro, desde que seja salvaguardada a implementação das medidas de minimização incluídas nos Quadros 5.2 da Nota Técnica Ambiental apresentada e sua Adenda I, quer as de caráter geral, quer as de caráter específico, bem como os Planos de Monitorização de Recursos Hídricos e Ruído;

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, dado tratar-se de beneficiação de traçado já existente;

Considerando que, por Despacho 4698/2011, de 14 de janeiro, do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, publicado no Diário da República n.º 53, 2.ª série, de 16 de março de 2011, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço;

Considerando, ainda, que a SPER apresentou proposta de medidas compensatórias nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, com a redação dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, por via de arborização com azinheira de 2,2 ha, na Área Florestal de Sines sob gestão do ICNF, I. P., que apresenta condições edafoclimáticas adequadas;

Assim:

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, e no artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, a Ministra da Agricultura e do Mar e os Secretários de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, e do Ambiente, no uso de competências delegadas, respetivamente, pelo Ministro da Economia, através do Despacho 12100/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, e pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, através da subalínea i) da alínea a) do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, com a redação dada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 1941-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, e alterado pelo Despacho 9478/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho, determinam o seguinte:

1 - É declarada a imprescindível utilidade pública do empreendimento da obra de beneficiação do Lanço G do IP2 - São Manços-Beja, por se encontrarem reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho.

2 - O abate de 85 azinheiras adultas e uma jovem, em cerca de 1,74 ha de povoamentos desta espécie, situados ao longo do traçado do empreendimento fica condicionado à aprovação e à implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão.

29 de maio de 2015. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

208692202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/885556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-26 - Decreto-Lei 74/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, que instituiu o novo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 60/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Transpõe a Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, e estabelece o regime jurídico da atividade de armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO(índice 2)).

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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