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Portaria 410/84, de 27 de Junho

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Sumário

Determina que continue a ser aplicado na Polícia Judiciária o Regulamento de Classificações e Louvores aprovado por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa de 20 de Dezembro de 1982.

Texto do documento

Portaria 410/84
de 27 de Junho
O artigo 83.º do Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro, prevê que os funcionários da Polícia Judiciária sejam classificados e louvados de acordo com o seu mérito, segundo regulamento a aprovar por despacho conjunto do Ministro da Justiça e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 58/76, de 23 de Janeiro, e da legislação acima referida, e tendo em conta a especificidade das funções desenvolvidas, foi aprovado por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa o Regulamento de Classificações e Louvores da Polícia Judiciária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1983.

Considerando que a especialidade e especificidade da organização e da função do pessoal ao serviço da Polícia Judiciária exige a existência de um instrumento adequado para a classificação e louvor dos seus funcionários;

Considerando que o artigo 41.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, permite a utilização de outros sistemas de classificação de serviço, quando estejam em causa funções ou estruturas orgânicas específicas;

Considerando que o Regulamento de Classificações e Louvores da Polícia Judiciária foi elaborado observando o disposto no artigo 40.º desse decreto regulamentar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que continue a ser utilizado na Polícia Judiciária, como sistema de classificação de serviço e de louvor dos seus funcionários, o Regulamento de Classificações e Louvores, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1983.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça.
Assinada em 7 de Junho de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 58/76 - Ministério da Administração Interna

    Autoriza as comissões consultivas de planeamento a contratar o pessoal estritamente indispensável ao apoio técnico a prestar às autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-24 - Decreto-Lei 458/82 - Ministério da Justiça

    Reformula as carreiras e normas estatutárias da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-07-31 - DECLARAÇÃO DD5480 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 410/84, de 27 de Junho, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça, que determina que continue a ser utilizado na Polícia Judiciária, como sistema de classificação de serviço e de louvor dos seus funcionários, o Regulamento de Classificação e Louvores.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-11 - Portaria 1229/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    SUSPENDE, PELO PRAZO DE 18 MESES, O REGULAMENTO DE CLASSIFICACOES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, APROVADO PELA PORTARIA 935/93, DE 23 DE SETEMBRO, APLICANDO-SE DURANTE O REFERIDO PERIODO DE SUSPENSÃO, O REGULAMENTO DE CLASSIFICACOES E LOUVORES A QUE SE REFERE A PORTARIA 410/84, DE 27 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-20 - Portaria 1184/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Mantém a suspensão por mais doze meses do Regulamento de Classificação da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria n.º 935/93, de 23 de Setembro. Determina a aplicação, durante o período de suspensão, do Regulamento de Classificações e Louvores a que se refere a Portaria n.º 410/84 de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-25 - Portaria 994/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Suspende, pelo prazo de 12 meses, o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria nº 935/93, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-19 - Portaria 670/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Suspende, pelo prazo de 12 meses, o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria 935/93, de 23 de Setembro. Determina a aplicação, durante o período de suspensão, do Regulamento de Classificações e Louvores, a que se refere a Portaria 410/84, de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-11 - Portaria 743/2000 - Ministérios da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Suspende, pelo prazo de 12 meses, o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria nº 935/93, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-11 - Portaria 601/2001 - Ministérios da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Suspende, pelo prazo de quatro meses, o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária, aplicando-se durante o referido período o Regulamento de Classificações e Louvores, a que se refere a portaria nº.410/84, de 27 de junho.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-30 - Portaria 510/2002 - Ministérios da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Suspende a aplicação do Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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