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Portaria 670/99, de 19 de Agosto

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Sumário

Suspende, pelo prazo de 12 meses, o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria 935/93, de 23 de Setembro. Determina a aplicação, durante o período de suspensão, do Regulamento de Classificações e Louvores, a que se refere a Portaria 410/84, de 27 de Junho.

Texto do documento

Portaria 670/99
de 19 de Agosto
O Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, prevê, no seu artigo 112.º, a adopção de um regime específico quanto à classificação de serviço do pessoal da Polícia Judiciária, tendo, para o efeito, sido publicada a Portaria 935/93, de 23 de Setembro.

Este sistema coordenado de avaliação de desempenho revelou dificuldades de aplicação devido a procedimentos complexos impostos a um vasto universo de funcionários, pelo que, através da Portaria 1229/95, de 11 de Outubro, ficou suspenso, pelo prazo de 18 meses, repristinando-se o anterior, sem prejuízo do acesso na carreira do pessoal da Polícia Judiciária.

Elaborado um novo regulamento, importa submetê-lo à apreciação do Conselho Superior de Polícia e realizar a avaliação prévia do sistema.

Torna-se, pois, indispensável manter a suspensão prevista nas Portarias 1229/95, de 11 de Outubro, 1184/97, de 20 de Novembro e 994/98, de 25 de Novembro.

Assim, ao abrigo do artigo 112.º do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto e da Justiça, o seguinte:
1.º Fica suspenso, pelo prazo de 12 meses, o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria 935/93, de 23 de Setembro.

2.º Durante o período de suspensão, aplicar-se-á o Regulamento de Classificações e Louvores, a que se refere a Portaria 410/84, de 27 de Junho.

3.º Mantém-se em vigor o previsto nos n.os 3.º e 4.º da Portaria 1229/95, de 11 de Outubro.

4.º A presente portaria produz efeitos desde 11 de Abril de 1999.
Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 27 de Julho de 1999. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 2 de Julho de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-27 - Portaria 410/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Determina que continue a ser aplicado na Polícia Judiciária o Regulamento de Classificações e Louvores aprovado por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa de 20 de Dezembro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 295-A/90 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-23 - Portaria 935/93 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O REGULAMENTO DE CLASSIFICAÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, PUBLICADO EM ANEXO À PRESENTE PORTARIA. PARA EFEITOS DE SUPERVISÃO E CONTROLO DO ESTIPULADO NESTE REGULAMENTO, SÃO CRIADAS AS COMISSÕES REGIONAIS DE CLASSIFICAÇÕES (CRC) EM LISBOA, PORTO, COIMBRA E FARO E A COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÕES (CNC), COM SEDE EM LISBOA, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS SE ENCONTRAM DEFINIDAS NO CITADO REGULAMENTO, O QUAL APRESENTA EM ANEXO TODAS AS FICHAS INDIVIDUAIS DE REGISTO (FIR I E FIR II) CONCERNENTES À AVALIA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-11 - Portaria 1229/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    SUSPENDE, PELO PRAZO DE 18 MESES, O REGULAMENTO DE CLASSIFICACOES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, APROVADO PELA PORTARIA 935/93, DE 23 DE SETEMBRO, APLICANDO-SE DURANTE O REFERIDO PERIODO DE SUSPENSÃO, O REGULAMENTO DE CLASSIFICACOES E LOUVORES A QUE SE REFERE A PORTARIA 410/84, DE 27 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-20 - Portaria 1184/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Mantém a suspensão por mais doze meses do Regulamento de Classificação da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria n.º 935/93, de 23 de Setembro. Determina a aplicação, durante o período de suspensão, do Regulamento de Classificações e Louvores a que se refere a Portaria n.º 410/84 de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-25 - Portaria 994/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Suspende, pelo prazo de 12 meses, o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria nº 935/93, de 23 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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